“Após 40 anos, Assembléia derruba a ‘lei da mordaça'” – Folha de S.Paulo

Projeto extingue dispositivo que pune servidores de SP que criticarem autoridades

Proposta depende da sanção do governador; presidente do sindicato dos professores compara lei a uma ameaça velada

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou anteontem à noite projeto que extinguiu a "lei da mordaça", criada há 40 anos, durante o regime militar (1964-1985), que pune os servidores públicos que concederem entrevistas ou criticarem autoridades ou seus atos.

O projeto, do líder do PT, Roberto Felício, agora segue para o governador José Serra (PSDB) -ele pode sancionar ou vetar a mudança, que extingue item do Estatuto do Servidor, de outubro de 1968.

Desde a abertura democrática, em 1985, o Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas, Geraldo Alckmin (ambos do PSDB), Claudio Lembo (DEM) e agora Serra, sem que a "lei da mordaça" fosse removida.

Embora não haja notícia recente de aplicação da lei, o instrumento é usado para constranger servidores, como professores e diretores de escola, a não criticar as condições de ensino. No caso em que alunos depredaram a escola Amadeu Amaral, em novembro, professores disseram à Folha que não falariam por temer punições.

Segundo Felício, o dispositivo intimida o funcionalismo. "É uma forma de censura à livre manifestação", diz ele.

Em janeiro, a ONG Artigo 19 entregou ao relator especial da ONU em direito à educação, Vernor Muñoz, abaixo-assinado com 1,5 mil adesões de acadêmicos e juristas contra o Estatuto do Servidor de SP.

O presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro, comparou a lei a uma ameaça velada. "É como um chicote que o pai deixava na porta para o filho ver e, se aprontasse…."

Na semana passada, a secretária da Educação, Maria Helena de Castro, disse em audiência na Assembléia ser contra a lei. "Fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor."

O secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, disse por assessores que o governador só vai decidir sobre o projeto quando receber o texto. O governo também diz que a lei não foi usada na gestão Serra.

O artigo 242 do estatuto diz: é proibido ao servidor "referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço." Caso infrinja a legislação, o funcionário fica sujeito a penas de repreensão, suspensão, multa e até mesmo demissão.

O procurador federal Carlos André Magalhães, especialista em direito administrativo e público, diz que a lei não deve ser nem tão restritiva nem permitir excessos. Ele cita o caso de um procurador de prefeitura que se manifesta contra a cobrança de um imposto. "Isso abre caminho para que o contribuinte passe a questionar o tributo, o que contraria o interesse da administração".

Por outro lado, atos como a elaboração do Orçamento "podem e devem ser questionados", diz Magalhães, por trata-se de opinião. "É o posicionamento do cidadão."

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